Deputado do PT propõe lei rigorosa para corretoras de criptomoedas
O mercado de criptomoedas no Brasil está se preparando para uma nova fase com a chegada do Projeto de Lei Complementar 44/2026 à Câmara dos Deputados. Essa proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior, do partido PT no Maranhão, busca estabelecer regras claras para as exchanges de ativos digitais no país.
No cerne dessa discussão, estão as novas diretrizes para a autorização de serviços, o fortalecimento da proteção ao investidor e a criação de medidas de segurança cibernética. O texto ressalta a necessidade de um marco legal para lidar com a evolução rápida do mercado de criptomoedas, além de mitigar os riscos associados à falta de regulamentação.
A ideia é que essa proposta traga mais previsibilidade e menos incertezas, tanto para os investidores quanto para as plataformas de negociação. O deputado também mencionou que um formato jurídico bem definido pode evitar problemas no dia a dia dos usuários de criptomoedas.
Limites entre Banco Central e CVM
Uma das novidades desse projeto é a definição mais clara das funções do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Banco Central ficará encarregado de supervisionar operações que funcionem como serviços de pagamento, além de regular a custódia das criptomoedas e a emissão de stablecoins.
Enquanto isso, a CVM terá a responsabilidade de fiscalizar os tokens de investimento. Isso inclui regular a oferta e a distribuição de ativos que possam ser considerados equivalentes a valores mobiliários tradicionais.
É importante ressaltar que a proposta prevê uma colaboração entre essas entidades para lidar com plataformas que operem de forma mista, ou seja, que combinem diferentes serviços.
Segregação de bens e segurança para investidores
Outro ponto fundamental do projeto é a segregação patrimonial, que visa proteger os investidores. A proposta determina que as corretoras devem manter uma contabilidade separada entre os bens da empresa e os ativos dos clientes. Isso significa que, em caso de falência, o saldo dos investidores não se mistura com o patrimônio da empresa.
Como parte dessa proteção, os clientes têm prioridade na devolução dos seus ativos, e as contas podem ser transferidas temporariamente para uma entidade de custódia registrada, em situações de insolvência.
Vale lembrar que essa segregação patrimonial já está em vigor no Brasil desde que as regras da Lei 14.478/2022 começaram a valer, em fevereiro de 2026.
Combate a crimes e fiscalização rigorosa
Com a nova legislação, as empresas do setor precisarão adotar medidas rigorosas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas. O projeto obriga as exchanges a estabelecer controles para monitorar transações suspeitas e a reportar essas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no tempo previsto pela lei.
Além disso, as plataformas também estarão sujeitas a um cerco fiscal mais intenso, tendo que fornecer detalhes para a Receita Federal sobre movimentos, saldos e operações de seus clientes.
Sandbox regulatório e prazos de implementação
Outra inovação é a criação de um “sandbox” regulatório, um ambiente controlado onde startups podem testar novos serviços e modelos de negócios com ativos digitais, sem enfrentar toda a burocracia de imediato. A participação nesse espaço terá um limite de 24 meses, sob supervisão estatal.
O descumprimento das regras recaí sobre as maiores corretoras, que enfrentarão penalidades sérias, como multas e até suspensão das atividades. O projeto prevê que o novo regime jurídico entre em vigor 90 dias após sua aprovação e publicação oficial.
Por fim, o texto estabelece um período escalonado para as plataformas se ajustarem às novas exigências do mercado, preparando todos para essa nova realidade que se desenha.





